BPC/LOAS – GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS PARA IDOSOS OU PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER IDADE

Aqui teremos a oportunidade de tratar sobre o BPC/LOAS, trazendo a você, meu amigo e minha amiga, esperança de dias melhores, conceituando e demonstrando brevemente como realizar o requerimento desse benefício.

Em abril de 2021, o BPC foi concedido à 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos de baixa renda. Esse artigo é justamente para abordar e tirar suas dúvidas a respeito desse recurso.

O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir recursos para promover o seu próprio sustento.

Para comprovar a ausência de recursos é necessário primeiramente realizar o cadastro no Cadastro Único (CADúnico), que é feito no CRAS mais próximo de você. Lá, irá constar toda informação sobre o seu núcleo familiar, com quem você vive, onde mora e a renda – que se ultrapassada, a possibilidade de se conseguir o direito ao benefício é dificultada.

Outra documentação de suma importância é o atestado de deficiência (no caso de BPC para pessoas deficiente). Esse atestado consiste em um laudo, no qual deve constar a descrição da patologia que lhe acomete, demonstrando a sua invalidez e necessidade ou não de uso de medicamentos contínuos, por exemplo.

Não existe uma lista taxativa de doenças que dão direito ao benefício, decerto que doença é diferente de deficiência, conforme podemos analisar no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que frisa as barreiras que podem tornar as pessoas deficientes.

A lista que temos de algumas doenças é exemplificativa, pois o que é levado em consideração pelo INSS é o nível que determinada deficiência lhe impede de viver dignamente. A exemplo disso, tem-se a pessoa com epilepsia grave e crônica, portadora do transtorno do espectro autista, doença de Parkinson, hanseníase, cegueira, dentre outras que são analisadas de forma conjunta com os demais fatores já citados (renda e gravidade da patologia).

O Escritório Rafael Cavalcanti realiza o requerimento administrativo do BPC, reunindo toda a documentação necessária e auxiliando os clientes na marcação de suas perícias, cumprindo todas as exigências que podem aparecer no decorrer do procedimento, gerando conforto, fazendo com que o proceso seja mais rápido, fatos que aumentam a confiabilidade no nosso trabalho pela organização e prestatividade na entrega de informações.

Fique atento! Há possibilidade de acúmulo do BPC com outros demais (que não sejam do próprio INSS) sem que haja a consideração de superação de renda, e toda essa investigação prévia para saber se realmente você tem direito é realizada pelo Escritório e repassada em forma de análise.

Em caso de negativa na concessão do benefício, ou demora exagerada em analisar, haverá o ajuizamento de ação judicial para pleitear o benefício, incluindo pedido de valores retroativos. 

Então, se você ou seu familiar está passando por essa situação e necessita requerer o benefício, entre em contato conosco. Temos uma equipe sempre pronta a te atender e te ajudar com o que você precisa.

Artigo escrito pela advogada Cibelly Alencar Lourenço, inscrita nos quadros da OAB Seccional Piauí sob o nº 20.017.

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