Os planos de saúde aproveitam os momentos de fragilidade de seus usuários para cometerem abusos e deixá-los desassistidos, alegando que o paciente está em período de carência contratual.
Infelizmente, é comum o paciente se dirigir ao hospital necessitando de cuidados médicos, ao chegar lá ser avaliado e posteriormente receber a indicação do tratamento adequado, que pode ser internação, medicamentos a serem ministrados no hospital, cirurgias e outros.
Pouco tempo após a indicação do procedimento pelo médico a família recebe a informação de que o plano de saúde negou o procedimento indicado, devido ao fato de o contrato do paciente se encontrar em período de carência.
Pode ser apresentado o orçamento do tratamento a ser realizado na forma particular, que normalmente custa muito caro e muitas vezes a família não tem condições financeiras de arcar. Nesse momento entra a angústia, o desespero e o medo de que com a falta daquele tratamento o estado de saúde do paciente se agrave.
Em casos de saúde que se enquadrem como de emergência ou de urgência a rapidez ao acesso do tratamento adequado é fundamental para a recuperação do paciente, em casos de demora podem ocorrer sequelas ou até o óbito do paciente.
A boa notícia é que essas situações podem ser discutidas junto ao Poder Judiciário, fazendo com que os pacientes prejudicados com a negativa do plano de saúde, possam ter acesso ao tratamento médico que poderá salvar a sua vida, custeado pelo plano de saúde.
Trazemos aqui uma decisão dentre inúmeras em que o Superior Tribunal de Justiça trata do assunto:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação” (Súmula n. 597 do STJ). Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (STJ – AgInt no AREsp: 1852520 SP 2021/0067108-3, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 16/08/2021, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021)
Pelo entendimento retirado da decisão judicial que relatamos, podemos concluir que, em se tratando de casos de saúde que se enquadram como urgência e emergência o prazo de carência é REDUZIDO para 24 horas, sendo, ABUSIVA A NEGATIVA.
Por isso, os pacientes ou seus familiares que se encontram prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com atos ilegais praticados pelo plano de saúde, principalmente quando esses atos colocam em risco a sua vida ou de quem você ama.
Importante esclarecer ainda que nesses processos podemos fazer um pedido liminar, para que o Poder Judiciário já determine de imediato o acesso ao tratamento de saúde adequado ao paciente, podendo ainda, arbitrar multa diária contra o plano de saúde, caso ele não cumpra a decisão liminar.
Meu querido ou minha querida, nós entendemos toda a luta que vocês estão passando nesse momento e estamos aqui para enfrentar essa batalha junto com vocês. O escritório Rafael Cavalcanti Advocacia possuímos tudo que é necessário para ajudar vocês nesse momento, contamos com mais de 10 anos de experiência, com uma equipe capacitada e rápida, resolvemos os problemas dos nossos clientes com excelência, somos escritório 5 estrelas no Google e referência no nicho de atuação.
Não se esqueça, a sua luta é a nossa luta!
Então, se você ou seu familiar está passando por uma situação de saúde de urgência ou emergência e necessita realizar algum procedimento, cirurgia, internação e o plano de saúde negou de forma abusiva, entre em contato conosco. Temos uma equipe sempre pronta a te atender e te ajudar com o que você precisa.