Implante Coclear: negado? Carência de 24 meses é ilegal

O que é o implante coclear e o processador de fala?

O implante coclear substitui as células auditivas danificadas, levando o som diretamente ao nervo auditivo. Ele é dividido em:

  • Implante interno – colocado cirurgicamente no ouvido interno.

  • Processador de fala – peça externa (“aparelho”) que capta o som, converte-o em sinal elétrico e o envia ao implante.

 

Quando o plano de saúde deve cobrir o implante coclear?

A Lei 9.656/98 e reiteradas decisões do STJ determinam que tratamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde não podem ser negados, mesmo fora do Rol da ANS. Assim, o convênio deve custear:

  1. Cirurgia de implantação.

  2. Troca do processador de fala quando quebrado, obsoleto ou sem peças de reposição.

  3. Manutenção e acessórios (cabos, ganchos, baterias, desumidificadores).

 

A carência de 24 meses (Cobertura Parcial Temporária) se aplica?

Muitos pais procuram por respostas a perguntas como:

  • Preciso esperar 24 meses para o implante coclear?

  • Doença pré-existente impede o plano de pagar o aparelho?

A resposta é não. A Cobertura Parcial Temporária (CPT) de 24 meses vale apenas para:

  1. Procedimentos de alta complexidade,

  2. Leitos de alta tecnologia,

  3. Procedimentos cirúrgicos relacionados à doença declarada como pré-existente.

Troca de processador, cabos ou baterias não se enquadra nesses itens, porque é um ato ambulatorial essencial à continuidade do tratamento. Mesmo a cirurgia de implantação costuma receber tutela judicial imediata quando há risco de regressão auditiva.

Decisão-chave (TJ-SP, Ap. Cív. 1003240-49.2020)
O tribunal afastou a CPT, obrigou o plano a custear o novo processador e fixou R$ 10 mil de danos morais.

 

O que fazer se o plano de saúde negar o implante coclear ou o processador?

  1. Peça a negativa por escrito (RN 424/ANS).

  2. Registre reclamação na ANS (site ou 0800 701 9656).

  3. Junte laudos médicos e orçamentos – provam a urgência.

  4. Procure um advogado especialista em direito à saúde para entrar com ação ou liminar.

 

O que diz a Justiça?

TribunalResultadoProcessoData
TJ-SPPlano condenado a fornecer processador; dano moral de R$ 10 mil1003240-49.2020.8.26.001113/11/2020
TJ-RNLiminar em 5 dias para entregar processador Naída Q70; multa diária R$ 1 mil0853989-82.2023.8.20.500120/09/2023

Esses precedentes confirmam que:

  • Rol da ANS é exemplificativo.

  • CPT de 24 meses não se aplica à troca de processador ou componentes externos.

  • A recusa gera dano moral indenizável.

 

Ação judicial e liminar: passo a passo

EtapaO que acontece?Prazo típico*
ProtocoloPetição com pedido de tutela de urgência.1–2 dias
LiminarJuiz avalia urgência e direito à saúde.2–7 dias
CumprimentoPlano entrega o implante/processador.5–10 dias
SentençaConfirma obrigação e indenização.6–18 meses

*Pode variar por comarca, mas liminares costumam sair muito rápido.

 

Liminar para implante coclear: requisitos

  • Probabilidade do direito: laudo médico detalhado.

  • Perigo na demora: risco de perda auditiva ou regressão da fala.

  • Reversibilidade: valores podem ser devolvidos se o plano vencer.

Nossa equipe já obteve liminares em menos de 72 horas, garantindo cirurgias e processadores antes que a criança perdesse progresso auditivo.

 

Precisa de ajuda agora?

Se o plano negou o implante coclear, alegou 24 meses de carência ou se recusou a trocar o processador, não aceite a recusa. A Justiça está do seu lado.

👉 Clique aqui e fale agora com um advogado pelo WhatsApp para receber avaliação gratuita do seu caso e, se necessário, ingressar com a liminar imediatamente.

CONTAMOS COM A EXPERIÊNCIA E DEDICAÇÃO QUE VOCÊ PRECISA PARA RESOLVER SEU PROBLEMA JURÍDICO.
CONTE CONOSCO!

Sabemos que enfrentar questões jurídicas pode ser um grande desafio. Estamos aqui para apoiar você em cada etapa dessa jornada.
O escritório Rafael Cavalcanti Advocacia possui mais de 12 anos de experiência, com uma equipe altamente capacitada e ágil.
Atuamos com excelência, buscando sempre a melhor solução para nossos clientes. Somos reconhecidos como escritório 5 estrelas no Google e referência em nosso nicho de atuação. Conte conosco!

logotipo branco chapado png (2)

Rafael Cavalcanti Advocacia é uma Sociedade Unipessoal de Advogado inscrita na OAB/PI 042/2014 e no CNPJ 21.603.479/0001-20.

Menu

Atuação

Contatos

© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Rafael Cavalcanti Advocacia

plugins premium WordPress